Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Anual10/01/20252025Não se AplicaNOTA EXPLICATIVA SOBRE OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS, EXERCÍCIO DE 2025.Nota explicativa sobre Ordem Cronológica de Pagamentos da Câmara _2025 .pdf246.09 KB
Anual07/01/20242024Não se AplicaNOTA EXPLICATIVA SOBRE OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS, EXERCÍCIO DE 2024.Nota explicativa sobre Ordem Cronológica de Pagamentos da Câmara _2024 .pdf247.33 KB
Anual01/11/20232023Não se AplicaNOTA EXPLICATIVA SOBRE OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS, EXERCÍCIO DE 2023.Nota explicativa sobre Ordem Cronológica de Pagamentos da Câmara _2023 .pdf247.77 KB
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