Compras

Dispõe dos processos licitatórios e dispensados de licitação, contratos e aditivos firmados, fornecimentos e documentos firmados pela Administração Pública.
Fonte: Tesouro Nacional

Dispensas e Inexigibilidades

Inexigibilidade de licitação é a modalidade que a Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, desobriga a Administração Pública de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Neste caso, as contratações mais comuns são aquelas em que o órgão público só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A dispensa de licitação é a modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, conforme dispõe a Lei.
Fonte: Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno.

Licitações

É o processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública contrata serviços ou adquire produtos destinados à sua manutenção e expansão. Este ato é regimentado pela Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Fonte: Tesouro Nacional.

Contratos e Aditivos

Contrato é o acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Por outro lado, o aditamento de contrato, ou aditivo, é um instrumento legal utilizado para proceder a alteração de dados seja em um contrato.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Termos de Compromisso/Atas

É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, de acordo com o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, e regulamentado pelo Decreto Nº7.892/2013.
Fonte: Decreto Nº7.892/2013.

Ordem de Compras

Este documento é comumente utilizado para autorizar e formalizar o fornecimento de serviços e/ou materiais à Administração Pública. Seu principal objetivo é indicar os materiais e/ou serviços que serão utilizados para a execução de determinada atividade que será realizada, bem como seu quantitativo, quando couber.
Fonte: Tesouro Nacional.

Contratos e Aditivos (Documentos)

Dispõe da íntegra dos contratos e dos aditivos firmados pela Administração Pública. Contrato é o acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Por outro lado, o aditamento de contrato, ou aditivo, é um instrumento legal utilizado para proceder a alteração de dados seja em um contrato.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Atas de Registro de Preço (Documentos)

É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, de acordo com o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, e regulamentado pelo Decreto Nº7.892/2013.
Fonte: Decreto Nº7.892/2013.

Atas de Adesão (Documentos)

A adesão à ata de registro de preços é tida como um o ato, por meio do qual um órgão ou entidade da Administração Pública adere à ata elaborada mediante licitação promovida por outro órgão, valendo-se dela como sua fosse.
Fonte: Tesouro Nacional.

Atas das Licitações (Documentos)

Instrumento no qual são registradas todas as ocorrência de uma reunião. No caso de abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas, será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, podendo servir como forma de intimação de ato (Art. 109, I), desde que presente os interessados ou seus representantes legais.
Fonte: Lei Nº8.666/1993.

Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) é um banco de informações mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) que consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Fonte: Governo Federal.

Plano Anual de Contratações (Documentos)

Documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração. Tendo por objetivo promover uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos, planejando antecipadamente as aquisições de bens, serviços e obras necessárias para o cumprimento das políticas governamentais e o atendimento às demandas da sociedade, racionalizando, assim, as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

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